No regime de guarda compartilhada, é fixado o lar de referência, residência na qual o menor permanece na maior parte do tempo e a partir da qual se estabelecem suas rotinas, como escola, cursos, tratamentos etc.
Na maior parte das vezes, o lar de referência ainda é estabelecido à mãe, sendo garantido ao pai o direito de visitas ao menor. A mudança de domicílio da mãe, neste caso, pode ser tida como ato de alienação parental.
É certo que a mãe tem autonomia para definir seu local de residência com liberdade, mas tal prerrogativa deve estar alinhada com o direito do menor de conviver com o pai. Em outras palavras, a guarda compartilhada acaba por restringir o direito à mudança de domicílio para município diverso.
Mudar-se para outra localidade sem que haja justo motivo, de modo a dificultar a convivência da criança com o pai, configura ato de alienação parental.
Assim, havendo possibilidade de divergência entre os genitores quanto à possibilidade de mudança, é recomendável que se requeira autorização judicial, a fim de se evitar alegação de ato de alienação.

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